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Marina Alves do Nascimento
João Pessoa (PB)
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Marina Alves do Nascimento
Artigo ·
há 10 anos
Maior proteção ao filho incapaz nas ações de alimentos com novo CPC
A Lei 13.105 /2015 trouxe no seu arcabouço alterações consideráveis, visando garantir a eficácia da Constituição da República, aplicando, por exemplo o princípio do livre acesso ao judiciário e o da...
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Comentários
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Marina Alves do Nascimento
Comentário ·
há 9 anos
Tudo sobre CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – dicas, o que é e como obter
Alessandra Strazzi
·
há 9 anos
Muito bom! parabéns!
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Marina Alves do Nascimento
Comentário ·
há 9 anos
Sorteio! Direito Civil. Volume 3. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. Editora Forense
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
Estou participando porque no segundo semestre pretendo iniciar uma Pós em contratos, esse livro será de grande valia para os meus projetos e sonhos!
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Marina Alves do Nascimento
Comentário ·
há 9 anos
(Mod. nº 08) Sentença Terminativa - Desistência da Ação (Art. 485, inc. VIII, do CPC)
Guilherme Christen Möller
·
há 10 anos
Espetacular seu artigo! fiz algumas buscas sobre esse tema e até agora foi o mais esclarecedor, no entanto, ainda tenho uma dúvida: no caso de não ter tido citação do réu, apenas despachos do juiz... o cliente/autor que não é beneficiário da justiça gratuita terá que pagar as custas do mesmo jeito? pela literalidade do artigo
90
CPC
entendo que sim, mas como não houve citação do réu acredito que pode ser relativo, ou não? Obrigada
meu e-mail: marinaalves2010@gmail.com
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Recomendações
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Tiago Fernandes De Pádua
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 8 anos
Um novo exame de ordem compete a OAB e nada mais isso, de ofício a sua excelência não manda nem na sua mulher, Semi-Deus ridículo e abusado.
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Márcia Trivellato
Comentário ·
há 10 anos
Recusei-me a fazer o bafômetro. E agora?
Márcia Trivellato
·
há 10 anos
Olá, Marina.
Muito obrigada.
Abraços!
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Isabella Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
Recusei-me a fazer o bafômetro. E agora?
Márcia Trivellato
·
há 10 anos
Por via das dúvidas, não dirija bêbado.
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